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Talvez a sua família tenha direito ao BPC/LOAS.
Um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou para o idoso com 65 anos ou mais, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Mas ter o diagnóstico ou a idade, sozinho, não basta. Existem requisitos, e só o exame do seu caso diz se eles estão presentes.
O que é o BPC/LOAS
Um benefício que não depende de contribuição ao INSS.
O BPC, Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que preencham os requisitos legais. Diferente da aposentadoria, ele não exige tempo de contribuição.
Ele existe para quem não consegue prover a própria manutenção nem tê-la provida pela família. Por isso, além da deficiência ou da idade, a lei olha para a situação econômica de todo o grupo familiar.
Duas situações em que vale verificar
Ter o diagnóstico ou a idade, sozinho, não basta.
Pessoa com deficiência, como a criança com autismo
Mãe, seu filho tem autismo e praticamente todo mês você precisa gastar com terapias, consultas, medicamentos e outros cuidados?
O BPC pode pagar um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência, mesmo que ela nunca tenha contribuído para o INSS.
Mas atenção: ter o diagnóstico de autismo, sozinho, não dá direito ao benefício. Para a concessão, é necessário comprovar:
- a condição de pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva na sociedade;
- a situação de vulnerabilidade socioeconômica da família;
- o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- os demais requisitos exigidos pela lei e pelo INSS.
Se a sua família vive essa situação, vale verificar se o caso atende aos requisitos.
Idoso com 65 anos ou mais
Você é filho ou familiar e precisa ajudar todos os meses um pai, uma mãe, um avô ou uma avó que não consegue arcar sozinho com as próprias despesas?
Se essa pessoa tem 65 anos ou mais, pode existir a possibilidade de receber o BPC, no valor de um salário mínimo por mês, sem nunca ter contribuído para o INSS.
Mas atenção: ter 65 anos ou mais, sozinho, não dá direito ao benefício. É necessário comprovar:
- a idade mínima de 65 anos;
- a situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- os demais requisitos legais.
A análise considera a situação do grupo familiar e a renda por pessoa, além de outros elementos que demonstram a vulnerabilidade. A renda é um dos pontos analisados, mas a situação não deve ser avaliada só de forma automática: as condições reais da família precisam ser consideradas.
Antes do pedido
Não presuma que a sua família não tem direito sem antes fazer uma análise.
Muitas famílias deixam de pedir o benefício porque ouviram que “a renda passa um pouco” ou que “autismo não dá BPC”. Outras pedem sem os documentos certos e recebem uma negativa que poderia ter sido evitada. Nos dois casos, o problema não foi o direito. Foi a falta de preparo antes do pedido.
Lemos o seu caso a partir do que o INSS e, se for preciso, o juiz vão exigir. E, se a análise mostrar que não há caminho, dizemos isso também.
Como fazemos a análise
Três passos, sem surpresa.
- 1
Você conta a situação.
Pelo formulário ou pelo WhatsApp: quem é a pessoa, a idade ou o diagnóstico, como está a renda da família e se já houve pedido ao INSS.
- 2
Analisamos os requisitos um a um.
Condição de deficiência ou idade, composição e renda do grupo familiar, situação do CadÚnico, o que já foi pedido e o que foi respondido.
- 3
Você recebe uma resposta clara.
Se há caminho, qual é, o que precisa ser reunido antes de qualquer pedido e como o escritório conduz. As condições do trabalho são combinadas por escrito antes de começar.
O que costuma ser necessário reunir
Documentos que ajudam a análise.
Não é preciso ter tudo para pedir a análise. Mas, quanto mais completo, mais rápida a resposta.
- Documentos pessoais da pessoa que receberia o benefício e de quem cuida dela.
- Laudos, relatórios e receitas médicas, no caso de deficiência.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único e data da última atualização.
- Comprovantes de renda e das principais despesas de todas as pessoas que moram na mesma casa.
- Comprovante de residência.
- Se já houve pedido ao INSS: o protocolo e a carta de resposta ou de negativa.
Perguntas frequentes
O que as famílias perguntam antes de pedir a análise.
Precisa ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC não exige contribuição. Exige que os requisitos de deficiência ou idade e de vulnerabilidade socioeconômica sejam comprovados.
O diagnóstico de autismo já dá direito?
Não, sozinho. É preciso comprovar a condição de pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo, e a situação econômica da família. O laudo é o começo, não o fim.
O que é “vulnerabilidade socioeconômica”?
É a situação em que a família não consegue prover a manutenção da pessoa. A lei fixa um patamar de renda por pessoa do grupo familiar, mas a avaliação não deve ser só automática: despesas com saúde, cuidados e a realidade da casa contam.
Se a renda da família passa um pouco do limite, perde o direito?
Não necessariamente. A renda é um dos pontos analisados; as condições concretas do grupo familiar precisam ser consideradas. É exatamente isso que a análise verifica.
O INSS já negou. Acabou?
Não necessariamente. Uma negativa pode ter origem em documento faltante, em erro de avaliação ou em critério aplicado de forma automática. A depender do caso, existem caminhos administrativos e judiciais. Só o exame do processo diz qual serve.
Vocês atendem fora de Brasília?
Sim. A análise é feita a distância, com documentos digitalizados, e o escritório atua em todo o Brasil.
Análise do caso
Conte a situação da sua família.
Leva dois minutos. Um advogado do escritório lê o que você escreveu e responde pelo WhatsApp.